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LVA ADVOCACIA
Artigo ·
há 5 anos
A ilegalidade da capitalização mensal de juros e a revisão dos contratos de financiamento imobiliário direto com a incorporadora ou construtora.
Por Luiz Antônio Lorena de Souza Filho Hoje em dia, a grande maioria dos financiamentos de imóveis é feita por meio da alienação fiduciária em garantia, regida pela Lei nº 9.514 /97. Esse...
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Luiz Antônio Lorena de Souza Filho
Comentário ·
há 5 anos
O enriquecimento sem justa causa do credor fiduciário causado pela frustração dos leilões na Lei 9.514/97.
Luiz Antônio Lorena de Souza Filho
·
há 5 anos
Dra. Tais Brito,
Agradeço o feedback.
Além do que consta no artigo, é importante pontuar que a jurisprudência oscila quanto à materia desse artigo.
Contudo, tenho acompanhando com muita frequência julgados do TJSP, no sentido de que o resultado negativo dos leilões extrajudiciais realizados (sem a presença de licitante ou sem oferta de lances) não enseja a aplicação do disposto no § 5º do artigo da Lei 9.514/97.
Previlegiando-se, então, a devolução de eventual valor que sobejar da venda privada ou direta do imóvel após a quitação do débito pendente, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do credor fiduciário.
Um exemplo disso é o recente julgado abaixo:
Apelação. Contrato de financiamento de imóvel garantido por alienação fiduciária. Consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário e frustrados os leilões extrajudiciais. Inaplicabilidade do § 5º do artigo 27 da Lei nº 9.514/97. Obrigação do credor fiduciário de restituir ao devedor eventual saldo remanescente do valor da venda do bem após a quitação da dívida, a fim de evitar seu enriquecimento ilícito. Caso concreto que não houve demonstração de venda do imóvel por valor excedente ao débito. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1011078-39.2020.8.26.0562; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2021; Data de Registro: 09/02/2021)
Espero ter contribuído, obrigado!
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Luiz Antônio Lorena de Souza Filho
Comentário ·
há 5 anos
A obrigatoriedade da Notificação (pessoal) do devedor para informar o dia, hora e local do leilão na Alienação Fiduciária em Garantia.
Luiz Antônio Lorena de Souza Filho
·
há 5 anos
Dr. Orlando,
É importante que o devedor tenha conhecimento mínimo do procedimento extrajudicial na situação de falta de pagamento das parcelas do financiamento imobiliário, o que pode levar à perda do imóvel.
Aliás, os contratos de financiamento imibiliário, geralmente, trazem todas as regras e consequências do inadimplemento, que não podem passar despercebidas pelo devedor.
Contudo, sendo o caso de irregularidade no procedimento extrajudicial adotado pelo credor, deverá o devedor alegar a irregularidade na primeira oportuindade.
Caso o devedor não tome providências em tempo, consolidando à venda do imóvel em leilão, restará ao devedor a opção da ação judicial de perdas e danos (Lei 9.514, art. 30, parágrafo único), ou seja, nessa situação o devedor não poderá reinvidicar o imóvel ou o direito de preferência.
Espero ter contribuído com o etendimento acerca do assunto.
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